Considerando que nos termos do artigo 15.° do Decreto Presidencial n.° 285/20, de 29 de Outubro, é criada a Universidade Rainha Njinga a Mbande, que integra na sua estrutura Orgânica a Faculdade de Medicina, Instituto Politécnico e o Instituto de Tecnologia Agro-Alimentar
Havendo a necessidade de se criar a logomarca da Universidade Rainha Njinga a Mbande, no uso das competências que me são conferidas pela alínea g) do número 2 do despacho nº228/2021, de 14 de Janeiro. É aberto o concurso público de criação da Logomarca da Universidade Rainha Njinga a Mbande para empresas e cidadãos que se dedicam na criação de logomarcas.
1. A inscrição das propostas ocorrerá da seguinte forma:
a) O candidato deverá enviar a ficha de inscrição do concurso (ANEXO I), juntamente com a proposta da logomarca em alta resolução, em formato vetorial com extensão. cdr (formato Corel-DRAW) ou em (formato Adobe Illustrator) e um arquivo digital com extensão .jpg (formato Joint Pictures Expert Group) ou .png (formato Portable Network Graphics), e a respectiva memoria descritiva (com as características semelhantes a do ANEXO II) via E-mail para o gab.coordenador@uninjigambande.ed.ao;
b) As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas de 03 de Setembro de 2021 até às 15 horas do dia 20 do mesmo mês e ano;
c) Não serão aceites inscrições após o horário normal de trabalho e nos dias não úteis;
d) No caso de participantes menores de 18 anos, o responsável legal deverá assinar a Ficha de Inscrição (ANEXO I);
e) Encerrado o prazo das inscrições, as propostas serão avaliadas entre os dias 21 de Setembro de 2021 a 23 do mesmo ano pela Comissão Julgadora do Concurso.
1. Período de publicação:
a) Publicação das inscrições deferidas no dia 21 de Setembro de 2021;
b) Período de Recursos das Inscrições de 22 a 23 de Setembro 2021;
c) Divulgação das inscrições homologadas após o recurso de 24 de Setembro de 2021;
d) Publicação das três propostas seleccionadas para a fase final, dia 27 de Setembro;
e) Selecção da proposta vencedora no dia 29 de Setembro de 2021;
f) Publicação do resultado final no dia 30 de Setembro de 2021.
1. A COMISSÃO JULGADORA será composta por dois (2) funcionários efectivos da Universidade Rainha Njinga a Mbande, devidamente nomeados por despacho do Coordenador e por 1 (um) membro externo.
2. O concurso é de âmbito aberto a toda a comunidade académica e a sociedade em geral, que aceitarem as regras deste Regulamento, exceptuando os membros da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora do concurso.
1. A Comissão Julgadora atribuirá pontos aos trabalhos, estabelecendo uma classificação do maior para o menor, resultante da soma de pontos atribuídos, individualmente, a cada trabalho pelos seus membros.
2. São critérios específicos para o julgamento dos projectos pela Comissão Julgadora:
a) Consonância com a identidade visual da URNM (de 0 a 10 pontos);
b) Criatividade (de 0 a 10 pontos);
c) Originalidade (de 0 a 10 pontos);
d) Aplicabilidade (possibilidade de diferentes aplicações em médias impressas e digitais) (de 0 a 10 pontos);
e) Descrição da memória descritiva de 0 a 10;
f) Cada critério deverá ser pontuado com um valor entre 0 e 10, sem fracionamentos.
3. A proposta que alcançar o maior número de pontos será a vencedora.
4. Havendo empate, o Presidente da Comissão Julgadora proferirá o voto de qualidade entre as propostas empatadas na primeira posição.
5. À Comissão Julgadora reserva-se o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum deles esteja de acordo com este edital ou não atenda aos critérios de julgamento, sendo soberana a decisão da Comissão Julgadora.
1. Ao titular da proposta premiada, em primeiro lugar, ser-lhe-á dado uma gratificação em valor pecuniário, todavia, terá a sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à URNM, não cabendo à mesma quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso.
2. Fica estabelecida, com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno da logomarca pela URNM.
1. Ao titular da proposta premiada, em primeiro lugar, ser-lhe-á dado uma gratificação em valor pecuniário, todavia, terá a sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à URNM, não cabendo a mesma quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso.
1. A URNM poderá cancelar o concurso de que trata este edital, a qualquer momento, em razão de caso fortuito ou de força maior e, também, por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique em qualquer direito indemnizatório a qualquer parte.
2. Ao inscreverem-se neste concurso, os candidatos manifestam, automaticamente, a sua concordância com as regras deste edital.
3. Não caberão recursos ou quaisquer manifestações legais contra o resultado proclamado pela Comissão Julgadora.
4. Quaisquer problemas não previstos neste edital deverão ser analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
As dúvidas e omissões na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo Coordenador da Comissão Instaladora da URNM.
gab.coordenador@uninjingambande.ed.ao